As razões que estiveram na base da instituição das pensões de sobrevivência são velhas e desactualizadas: as mulheres não trabalhavam fora de casa e, se o marido morria, ficavam com os filhos pequenos a cargo e sem qualquer tipo de apoio do Estado.
O mundo, entretanto, mudou (falamos de mais século menos século...). Se é certo que idosas de 80 e mais anos ainda pertencem a esse mundo velho (em que as mulheres só trabalhavam em casa), o "subsídio" distorceu-se e descaracterizou-se, passando de um apoio social de auxílio numa situação aflitiva da vida da mulher que enviuvou com filhos pequenos a cargo, para uma pensão confortável vitalícia, que se estendeu a homens e mulheres, com ou sem filhos, fossem estes maiores ou menores de idade e taxado em metade da pensão/salário do morto, fosse ele de €. 500,00 euro ou de €. 4.000,00 (!!!) e, muitas vezes, com contas bancárias bem simpáticas....
Tal como o subsídio de desemprego, o apoio do Estado - em qualquer circunstância - destina-se a auxiliar no imediato (por tempo definido, transitório e razoável - não para sempre!) as pessoas que , por razões - e azares da vida - se encontram, a determinada altura, uma situação de aflição. Não há qualquer razão social para todos nós "descontarmos" nos impostos para manter situações vitalícias a um qualquer viúvo ou viúva, guie ou não um BMW, tenha, ou não, €. 50.000,00 no banco, tenha ou não filhos maiores....
Nos tempos modernos - em que todos temos de trabalhar fora de casa - urgentemente há que encontrar um sistema justo e equilibrado, que socorra um viúvo recente ou uma viúva, que tenha filhos menores a cargo, "substituindo-se" o Estado ao pai ou mãe falecidos, em contribuição para que os menores não passem fome e não fiquem desamparados , durante um período de tempo razoável (não para sempre!), designadamente até atingirem a maioridade e completarem os estudos.
Após este período transitório, - como todos os outros cidadãos -, viúva e filhos devem sobreviver com o que conseguirem ganhar com o seu trabalho. E amealhar para a velhice.
Em Portugal, se há muitos idosos que dependem da pensão de sobrevivência para comer, há outros milhares de viúvos e viúvas, que recebem pensões de sobrevivência muito simpáticas e que servem para ir fazendo um razoável mealheiro.
Temos, actualmente, um sistema distorcido, em que, em milhares de casos as viúvas não recebem um pequeno apoio ou uma prestação equilibrada, mas em que o Estado assegura que se mantenha o nível de vida e estilo social que tinham quando o marido era vivo.
Se é certo que muitas velhinhas têm uma pensão de sobrevivência baixa - da qual dependem para sua própria sobrevivência (e às quais todos nós Estado temos de continuar a contribuir para que não passem fome e frio) até ao fim da vida delas, mais certo é que o Estado (todos nós) não pode deixar que se continuem a atribuir pensões vitalícias a pessoas ainda jovens, com filhos maiores e capacidade para trabalhar.
Ainda para mais, uma sociedade em que quase 50% dos casais se divorciam, com filhos pequenos ou não e não têm qualquer "subsídio" do Estado porque não têm .... casamento (o actual sistema de pensões de sobrevivência é injusto e discriminatório dos divorciados)
Espera-se equilíbrio na atribuição das pensões de sobrevivência, e um regime transitório que permita a manutenção de algumas pensões a pessoas idosas, a apreciar caso a caso.
No mais, A PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA DEVE DESAPARECER, sendo
substituída por um subsídio de apoio apenas no caso de existirem no agregado
filhos menores e jovens até completarem os estudos (máximo 25 anos) , após o que , viúvo ou viúva vai "ter de se fazer à vida" e trabalhar como todos nós.
O casamento é um contrato privado entre duas pessoas que não serve de base à atribuição de subsídios.
Se eu sou divorciada e tenho de me "amanhar" com o produto do meu trabalho (e programar sozinha a minha velhice), a que propósito é que a vizinha do lado, que ganha o mesmo que eu, tem a minha idade - já com filhos maiores - (e que até aturava as bebedeiras do marido e levava uns estalos valentes na cara, mas não tinha coragem de se divorciar) - fica a receber uma prestação vitalícia do Estado para o resto da vida ?
Subsídio de apoio sim, com um valor de auxílio social , por período transitório e apenas quando haja
filhos menores ou a completar estudos.
Quem quer velhices confortáveis que se aplique durante a vida.