O Decreto-Lei n.º 102/2012 de 11 de
maio criou o FUNDO DE
SOCORRO SOCIAL
Entre
outros, o O FSS destina -se a:
a)
Prestar apoio às instituições particulares
de solidariedade social, equiparadas ou outras de fins idênticos e de
reconhecido interesse público que prossigam modalidades de ação social;
b)
Apoiar pessoas e famílias que se encontrem
em situação de emergência social;
c)
Fazer face à despesa decorrente do
diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação, nos termos da
legislação aplicável.
O
governo deve regulamentar por portaria os termos do funcionamento do FSS em 30
dias contados a partir de 12 de Maio de 2012.
Vamos
lá ver se funciona.
Não posso deixar de pensar nas épocas em que o Liberalismo Económico ganhava espaço (não é que tenha alguma coisa contra esse modelo político-económico) e era a realeza quem tratava dos pobres através das associações de socorros a naufragos, mútuos e misericórdias, antecessores das actuais IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social). As IPSS funcionam. Hoje muito mal porque "sufocadas" com a falta de recebimento atempado das verbas e, "verbas despresíveis" , que o Estado lhes dá para se substituirem a ele no combate à pobreza, exclusão social, toxicodependência e alcoolismo e, agora, à FOME. Fome sim: já há fome.
ResponderEliminarA FOME que refiro, não é a Fome da falta de alimentação saudável e dos nutrientes necessários ao crescimento e estado de saúdo das pessoas. estou a falar de fome, daquelas pessoas que já não compram carne - mesmo frango ou salsichas (peixe deixaram de comprar há anos....) - e compram arroz "porque dá para mais vezes".
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