Dói-lhe um dente? Tem de ir a um dentista particular. O
Estado nunca cumpriu a Lei de Bases da Saúde e, ilegalmente, nunca deu corpo à
criação de uma estrutura verdadeira de saúde oral para os utentes do Sistema
Nacional de Saúde, embora já tenha gasto milhões em congressos , conferências,
folhetos , comissões e observatórios que todos concluíram que a saúde oral faz
parte da saúde pública e tem de ser assumida pelo Estado. Em Centros de Saúde,
em Hospitais, onde o Ministério queira, mas tem de ser assumida.
O Estado está ilegal. E tem responsabilidade civil pelos
prejuízos causados aos utentes por não ter os serviços públicos necessários
para que os portugueses tratem dos dentes. Essa omissão do Estado, confere ao
particular o direito de ser indemnizado pelos danos causados por o Ministério
da Saúde não ter dado execução atempada e realista à Lei de Bases da Saúde.
Como é que se pode ressarcir? Proponha uma Acção de
Indemnização contra o Ministério da Saúde, juntando e somando todas as facturas ou prestações
do Crédito a que teve de recorrer para tratar os dentes, acrescida de juros.
Vai demorar tempo a resolver? Não faz mal: mas o Estado vai ser condenado a
pagar os valores que os utentes tiveram de despender por ele, Estado, ter
violado a lei com a sua atitude omissiva e os juros.
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