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sábado, 16 de junho de 2012

Dentistas Públicos - Omissão do Estado na disponibilização de um Serviço de Saúde Público Oral para todos os Utentes gera Responsabilidade Civil e dever de pagar/indemnizar os particular pelos valores que gastaram com tratamentos em dentistas privados.


Dói-lhe um dente? Tem de ir a um dentista particular. O Estado nunca cumpriu a Lei de Bases da Saúde e, ilegalmente, nunca deu corpo à criação de uma estrutura verdadeira de saúde oral para os utentes do Sistema Nacional de Saúde, embora já tenha gasto milhões em congressos , conferências, folhetos , comissões e observatórios que todos concluíram que a saúde oral faz parte da saúde pública e tem de ser assumida pelo Estado. Em Centros de Saúde, em Hospitais, onde o Ministério queira, mas tem de ser assumida.



O Estado está ilegal. E tem responsabilidade civil pelos prejuízos causados aos utentes por não ter os serviços públicos necessários para que os portugueses tratem dos dentes. Essa omissão do Estado, confere ao particular o direito de ser indemnizado pelos danos causados por o Ministério da Saúde não ter dado execução atempada e realista à Lei de Bases da Saúde.



Como é que se pode ressarcir? Proponha uma Acção de Indemnização contra o Ministério da Saúde, juntando e somando todas as facturas ou prestações do Crédito a que teve de recorrer para tratar os dentes, acrescida de juros. Vai demorar tempo a resolver? Não faz mal: mas o Estado vai ser condenado a pagar os valores que os utentes tiveram de despender por ele, Estado, ter violado a lei com a sua atitude omissiva e os juros.

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