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terça-feira, 5 de junho de 2012

PROCEDIMENTO de REVITALIZAÇÃO de EMPRESAS suspende a pressão dos credores sobre as sociedades e pessoas colectivas com dívidas.

À semelhança das antigas medidas de recuperação de empresa previstas no CPEREF, o novo Procedimento de Revitalização de Empresa (com as recentes alterações do Código da Insolvência e Recuperação de Empresa (CIRE) permite a estabilização do passivo e a elaboração de um Plano de Recuperação das pessoas colectivas que passa pelo perdão de juros e capital, prazos de pagamento mais longos e a possibilidade de readaptação das empresas a meios tecnoloógicos mais actuais; para além de tornar os credores (hoje agressivos) em parceiros interessados  na recuperação da empresa e interessar os trabalhadores a entrarem no capital da sociedade, tornando-se responsáveis também pelo negócio.

1 comentário:

  1. Suspender as penhoras sobre créditos da empresas, contas bancárias e quotas. Lançar os credores num entendimento comum necessário para que "salvando" a empresas recuperem alguns créditos.

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