A Clotilde, namorada do nosso amigo Armindo, citado no último post deste blog, tinha 2 filhas quando o Armindo deixou a Lurdes (com quem tinha 3 filhos) e foi viver com ela há 27 anos.
Este novo casal, que vivia em união de facto, nunca teve filhos.
Quando o Armindo e a Clotilde compraram a casa dos dois, há mais de 20 anos, puseram a casa só em nome desta para a Lurdes não poder reinvindicar metade, caso se divorciasse.
Desde há 13 anos , data em que a Lurdes morreu, no estado de casada com o Armindo, que este recebe a pensão de sobrevivência daquela, com o "Amén" da Clotilde a quem sabe bem o "dinheirito" a mais. Por isso nunca casou com oArmindo.
Só que, há um mês a Clotilde morreu! E as suas duas filhas já falaram com o Armindo para ele sair da casa, cuja única proprietária era a sua mãe Clotilde e, da qual, elas as duas são as únicas herdeiras!
Pois é Armindo. É o que dá a "goludice". Mas, enfim. Quando receber ordem do tribunal para entregar a casa da "Clotilde" às herdeiras desta (uma vez que o Armindo não é herdeiro nem tem nenhum título que justifique a sua permanência na casa) resta-lhe a "aldrabada" pensão de sobrevivência.
Porque, Armindo, a "sua" casa, que comprou e pagou... não é sua! É das herdeiras da Clotilde e o Armindo não tem qualquer direito sobre ela.
(Todos os casos narrados no Blog "Sociedade Lateral" são verdadeiros e aconteceram há menos de três meses)
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