Direitos adquiridos? Quais direitos adquiridos?
Artigos de Diplomas Legais? Quais? Em que versão: A de ontem ou da antes de ontem?
Quando as leis se sucedem - e retrocedem - ao ritmo a que se chegou em Portugal, os princípios jurídicos que aprendemos existirem "caem" uns atrás dos outros, os processos arrastam-se em tribunal na dúvida de qual a lei aplicável ou mais favorável, exigindo um esforço anormal aos intervenientes jurídicos e a desconfiança total dos cidadãos na justiça.
Há 2 anos era assim, mas há 1 ano já não era, há 6 meses voltou a ser, mas há 2 dias foi outra vez alterado.
A existência de variações legais tão sucessivas, cria situações de desigualdade no tratamento de situações iguais, que apenas estão separadas no tempo por 1 semana ou 1 mês.
A Lei Geral, Abstracta e Igual para todos desapareceu com o desaparecimento do Princípio da Segurança Jurídica (que permite ao cidadão projectar o seu futuro, tomar as suas previdências, fazer os seus cálculos e viver em paz). Com o desaparecimento deste princípio de direito, em espiral e necessariamente, desaparecem também os outros princípios fundamentais que gerem o direito: o princípio da igualdade, da generalidade e da abstração.
A panóplia de alterações legais sucessivas e atordoantes dos últimos anos, sem que exista sequer a segurança de que uma alteração jurídica de hoje se mantenha um ano em vigor ( !!!! ) , em conjunto com as mil e uma excepções às regras que se criaram, em inúmeros casos de relação com o Estado diferente (em razão da idade, de mais €. 1,00 ou €. 10,00, de 1 ou 2 dias, do número de pessoas, da localização das mesmas, etc, etc...), afastam de forma gravíssima o cidadão da justiça, das garantias do Estado de Direito, afastando ... o próprio Estado de Direito.
Por isso, se é para alterar, que se altere tudo de uma vez e se deixe, finalmente, a pessoas viverem em paz com as normas jurídicas, tendo a certeza delas, do que podem ou não fazer, ter ou conseguir.
Como está, é que não pode continuar.
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